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Mulher acha mariposa em uma garrafa de Coca-Cola





O constrangimento de ter encontrado um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante deve render à comerciante Hilta dos Santos Almeida Neta, de São Luís (MA), uma indenização de R$ 30 mil (que ainda terão correção monetária) por danos morais.
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A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou nesta terça-feira, por maioria dos votos, a sentença que determinou o pagamento da indenização pela Companhia Maranhense de Refrigerantes, que produz a Coca-Cola no Estado.
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A comerciante encontrou o inseto --possivelmente uma mariposa-- dentro de uma garrafa de dois litros de Coca-Cola que serviria para seus convidados em uma festa de aniversário, em agosto de 2000. Ela não chegou a abrir o recipiente.
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Segundo o processo, ela percebeu que o inseto causou repulsa aos convidados, causando constrangimento a ela.
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A garrafa foi examinada pelo Instituto de Criminalística do Maranhão, que constatou, também segundo o processo, que o lacre da garrafa não havia sido violado e que a comerciante comprou o refrigerante com o inseto dentro.

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O setor jurídico da empresa afirmou hoje que não tinha conhecimento da decisão e que não poderia comentar. (Folha online)
Posted on 06:20 by Bobagem com Mouse and filed under | 0 Comments »

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